
Durante anos, a discussão europeia sobre identidade digital concentrou-se quase exclusivamente nas pessoas físicas. A European Digital Identity Wallet foi, com toda a razão, celebrada como um marco histórico: um mecanismo que permite aos cidadãos identificarem-se de forma segura, compartilhar atributos verificados e acessar serviços transfronteiriços sem atritos. Trata-se de um grande avanço. Mas, à medida que a estrutura europeia de identidade digital amadurece, uma percepção mais ampla começa a ganhar força: se as pessoas precisam de wallets para interagir digitalmente, as empresas precisam delas ainda mais.
Essa é a premissa por trás da iniciativa European Business Wallet: não um projeto paralelo à wallet dos cidadãos, mas uma camada essencial e complementar da infraestrutura digital europeia em evolução. E ela chega exatamente no momento certo.
Por que agora?
Apesar de décadas de esforços de digitalização, a maioria das interações entre empresas na União Europeia ainda depende de processos que pareceriam familiares para alguém que trabalhasse em um cartório em Bruxelas em 1995.
- Extratos de registros circulam em formato PDF.
- As verificações de KYC e KYB são repetidas do zero toda vez que uma empresa atravessa uma fronteira ou entra em um novo ecossistema.
- A autoridade de um representante para agir em nome de uma empresa — algo fundamental em qualquer transação comercial — continua sendo verificada por meio de controles manuais, registros nacionais ou documentos em papel que não possuem validade jurídica fora do país de origem.
A própria Comissão Europeia reconheceu a dimensão do problema: as empresas, especialmente as PMEs (que representam 99% de todas as empresas da União Europeia), ainda dedicam uma parcela significativa do seu tempo a procedimentos administrativos em vez de investir em inovação e crescimento. Não se trata apenas de uma questão de ineficiência. Trata-se de uma lacuna estrutural. A Europa digitalizou muitos de seus processos, mas ainda não digitalizou a camada de confiança que os sustenta.
O resultado é um paradoxo: temos assinaturas eletrônicas, portais digitais e registros empresariais online, mas ainda não conseguimos verificar, de forma confiável, em tempo real e com efeitos jurídicos, que uma determinada empresa realmente existe, possui uma licença específica ou que a pessoa que assina um contrato em seu nome efetivamente tem autoridade para fazê-lo.
O impulso do EU Inc.
A agenda digital da União Europeia, por meio de iniciativas como o Digital Compass, a European Digital Identity Wallet (EUDI Wallet) e a proposta do 28º regime para empresas (EU Inc.), persegue um objetivo comum: aumentar a competitividade da Europa simplificando as interações transfronteiriças.
Assim como a EUDI Wallet busca tornar a gestão da identidade mais simples para os cidadãos, o 28º regime pretende reduzir a complexidade para as empresas, possibilitando processos B2B e B2G mais eficientes em todo o Mercado Único.
Para alcançar esses objetivos, entretanto, as empresas precisam de mecanismos digitais confiáveis que lhes permitam identificar-se, compartilhar informações verificadas, comprovar poderes de representação e trocar documentos com validade jurídica entre diferentes jurisdições e ecossistemas. É exatamente nesse ponto que entra a European Business Wallet.
Business Wallet: o que é e o que realmente faz
Se as wallets dos cidadãos resolvem a questão da identidade, as Business Wallets precisam resolver algo mais complexo: identidade mais representação. É justamente aí que se concentra a maior parte dos atritos reais e também onde se acumula a maior parte do risco jurídico. Sem uma camada confiável de representação, é possível verificar que uma empresa existe, mas não é possível confiar plenamente na transação.
A Business Wallet promete resolver esse problema criando um mecanismo verificável e portátil para a delegação de autoridade. De acordo com a proposta da Comissão Europeia, a European Business Wallet é concebida como a infraestrutura operacional por meio da qual pessoas jurídicas podem identificar-se, comprovar seus poderes de representação, compartilhar credenciais empresariais verificadas e realizar transações digitais confiáveis em toda a Europa. Isso significa que, quando um diretor financeiro assina um contrato ou um gerente de logística apresenta uma declaração aduaneira, a contraparte pode verificar instantaneamente, e com segurança jurídica, que essa pessoa realmente possui autoridade para agir em nome da empresa.
O valor prático desse modelo já pode ser observado nas iniciativas conduzidas pelo consórcio WE BUILD, onde organizações já estão experimentando a Business Wallet em diversos domínios de negócios. As empresas estão testando como uma wallet pode apoiar processos de Know Your Customer (KYC), Know Your Supplier (KYS) e Know Your Employee (KYE), estabelecer relacionamentos comerciais transfronteiriços, registrar filiais no exterior, obter registros de IVA, acessar serviços públicos e trocar faturas eletrônicas. Nesses cenários, as pessoas jurídicas recebem e utilizam credenciais como o European Business Wallet Object Identifier (EBWOID), atestados do registro comercial, identificadores de IVA, licenças empresariais e outros dados corporativos verificáveis que podem ser apresentados e validados além das fronteiras sem a necessidade de repetir os mesmos processos de onboarding e verificação para cada nova interação. Um representante pode, por exemplo, constituir uma subsidiária em outro país, apresentar uma declaração de IVA, acessar um portal da administração pública ou autorizar um intermediário a agir em nome da empresa. Em todos esses casos, a relying party deve ser capaz de verificar não apenas a identidade da organização, mas também toda a cadeia de autoridade que liga a pessoa que está atuando à organização.
A proposta de Regulamento publicada em novembro vai além da identidade e das credenciais. Ela prevê interoperabilidade com outros serviços qualificados de confiança, como os Qualified Electronic Registered Delivery Services (QERDS), para apoiar comunicações empresariais confiáveis, além da integração com a faturação eletrônica. Essa última dimensão é particularmente relevante considerando a iniciativa VAT in the Digital Age (ViDA), que aumentará progressivamente, até 2030, a importância das trocas digitais interoperáveis e confiáveis entre empresas e administrações tributárias em toda a União Europeia. Essa direção está refletida no caso de uso SC5 (eInvoicing) do projeto WE BUILD, do qual a Namirial é co-líder. Nesse contexto, os participantes dos projetos-piloto estão testando cenários de faturação eletrônica direta e explorando como a troca de faturas, as credenciais armazenadas na wallet e os mecanismos de entrega baseados em QERDS podem operar em conjunto dentro de um ecossistema europeu confiável.

Da política à realidade: o sinal vindo de Portugal
A transição do conceito para uma infraestrutura operacional já está em andamento. Portugal tornou-se o primeiro país da União Europeia a lançar uma Digital Business Wallet funcional, integrada à plataforma nacional gov.pt. A solução centraliza os dados oficiais das empresas, incluindo situação fiscal, informações de registro e dados de conformidade, permitindo sua validação em tempo real com plenos efeitos jurídicos.
Esse avanço é significativo não apenas como um marco, mas também como uma prova de conceito. Ele demonstra que a Business Wallet pode passar de uma aspiração regulatória para uma realidade operacional, substituindo diversos portais desconectados por um único ponto de acesso, trocando documentos estáticos por dados verificáveis em tempo real e incorporando a confiança diretamente na interação, em vez de tratá-la como algo que precisa ser verificado separadamente.

A arquitetura mais ampla: peças do mesmo quebra-cabeça
Quando analisados em conjunto, os recentes desenvolvimentos europeus não representam iniciativas isoladas, mas sim os contornos de uma arquitetura coerente, digital by default, para o Mercado Único.
A EUDI Wallet fornece uma identidade digital portátil para pessoas físicas. O EU Inc., juntamente com o futuro marco jurídico do 28º regime, cria uma base digital para a constituição e a operação de empresas em todo o Mercado Único. A Business Wallet fornece a camada operacional de confiança que torna possível administrar uma empresa além das fronteiras com a mesma facilidade com que ela é criada: armazenando o certificado europeu da empresa, executando uma EU Digital Power of Attorney e delegando poderes de representação com plena segurança jurídica. Esses elementos reforçam-se mutuamente, e a Business Wallet representa o elo que os conecta.
A Comissão Europeia estimou que uma adoção em larga escala poderá gerar até 150 bilhões de euros em economia por ano, graças ao efeito combinado da eliminação de procedimentos duplicados de conformidade, da aceleração do onboarding B2B, da automatização das verificações regulatórias e da troca fluida de dados confiáveis ao longo de toda a cadeia de valor.
O caminho à frente: a implementação europeia
O processo legislativo avançou mais rapidamente do que muitos esperavam.
A Comissão Europeia publicou sua proposta de Regulamento sobre as European Business Wallets em 19 de novembro de 2025 (COM(2025) 838). Mais recentemente, em 9 de junho de 2026, o Conselho da União Europeia adotou sua orientação geral, refletindo a posição dos Estados-Membros sobre como o regulamento deverá ser estruturado. A comissão ITRE do Parlamento Europeu está atualmente analisando mais de 200 emendas e deverá concluir sua posição por volta de outubro de 2026. A partir desse momento terão início os trílogos, com as três instituições compartilhando o objetivo de chegar a um acordo antes do final de 2026.
As principais diferenças entre o texto do Conselho e a proposta da Comissão dizem respeito a diversos artigos fundamentais. Em relação à representação (artigo 3), os Estados-Membros substituíram o termo “mandate”, que possui um significado jurídico específico no âmbito do eIDAS, por “authorization”, conferindo-lhe uma definição mais ampla que permite abordagens específicas para cada caso de uso, sem ficar vinculada ao conceito de mandato previsto pelo eIDAS. A equivalência jurídica (artigo 4) foi restringida e agora se aplica apenas aos serviços qualificados e às funcionalidades essenciais da European Business Wallet.
Quanto ao onboarding (artigo 6), o Conselho elevou o nível de exigência. Enquanto a Comissão permitia a identificação com nível de garantia Substantial ou High, os Estados-Membros passaram a exigir exclusivamente o nível High, e especificamente realizada por um representante legal.
O artigo 7 introduz uma avaliação obrigatória de riscos para os provedores de European Business Wallet e encarrega a Comissão Europeia de elaborar um ato de execução que defina critérios concretos de aceitabilidade, tornando operacional a exigência de que a wallet não represente uma ameaça à União Europeia.
O artigo 10 exige que os provedores verifiquem os dados essenciais de seus usuários a cada 72 horas, confrontando-os com fontes autênticas, garantindo assim a integridade do registro de lookup utilizado pelas demais partes para direcionar comunicações.
No que se refere à supervisão (artigo 11), o Conselho substituiu o modelo baseado em notificação por um verdadeiro regime de autorização prévia. Todo provedor, incluindo os QTSPs já existentes, deverá passar por uma verificação efetiva realizada pela autoridade nacional de supervisão antes de poder operar. É importante destacar que o silêncio da autoridade supervisora não constituirá aprovação automática. Os Estados-Membros também mantêm o direito de designar sua própria autoridade supervisora (artigo 13).
O artigo 16, relativo à aceitação obrigatória pelos Public Sector Bodies (PSBs), foi alterado em dois aspectos importantes. Primeiro, a obrigação de um órgão público aceitar interações por meio da European Business Wallet passará a ser acionada pelos atos de execução, e não diretamente pelo regulamento, uma abordagem inspirada na experiência adquirida com o eIDAS. Segundo, os antigos artigos 16.2 e 16.3, que obrigavam os órgãos públicos a disponibilizar um canal QERDS em até três anos, foram eliminados. Os órgãos públicos deverão aceitar esse canal, mas não serão mais obrigados a oferecê-lo.
Quanto à interoperabilidade, em vez de impor uma única solução de QERDS, o Conselho determina que a Comissão Europeia designe protocolos e padrões abertos, permitindo assim múltiplas implementações compatíveis.
Em relação ao cronograma, o cenário permaneceu estável: o mesmo calendário previsto há seis meses continua válido. Após a votação do Parlamento Europeu em outubro, os trílogos começarão imediatamente. Conselho, Parlamento e Comissão compartilham a ambição de concluir as negociações antes do Natal de 2026. Em seguida, a Comissão conduzirá a elaboração dos atos de execução por meio de um grupo de especialistas com participação dos Estados-Membros. O primeiro conjunto de atos de execução necessários é esperado para o primeiro ou segundo trimestre de 2027.
Os artigos que não são objeto de divergência entre as principais instituições têm grande probabilidade de permanecer inalterados durante os trílogos. As negociações concentrar-se-ão nos pontos em que os textos da Comissão, do Conselho e do Parlamento realmente divergem.
A posição do Parlamento Europeu, atualmente em consolidação na comissão ITRE, acrescentará um terceiro conjunto de requisitos ao quadro legislativo. Seu conteúdo definitivo só será conhecido após a votação de outubro, mas certamente constituirá um dos elementos centrais das negociações em trílogo, ao lado das posições do Conselho e da Comissão.

Namirial Wallet Platform: uma solução completa para identidade digital
Quando o framework da Business Wallet começou a tomar forma, não foi necessário mudar de direção; ele simplesmente confirmou o caminho que já havíamos escolhido.
A Namirial Wallet Platform foi concebida desde o início como uma solução completa, abrangendo tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Esse escopo duplo não é uma funcionalidade adicionada em resposta à iniciativa Business Wallet; ele reflete nosso entendimento de que a identidade no contexto empresarial sempre foi mais complexa do que a identidade das pessoas físicas, exigindo o gerenciamento de hierarquias organizacionais, mandatos, ciclos de vida de certificados e interações entre múltiplas partes.
Na prática, a plataforma permite o gerenciamento de todo o ciclo de vida das credenciais verificáveis para pessoas jurídicas, desde a emissão e o armazenamento até o compartilhamento e a revogação. Ela oferece suporte à delegação de autoridade por meio de mandatos criptograficamente verificáveis, permitindo que as organizações gerenciem cadeias de representação entre diferentes funções, regiões geográficas e contextos regulatórios. Integra-se de forma nativa às infraestruturas de identidade existentes (provedores nacionais de identidade, registros empresariais e Qualified Trust Service Providers), o que significa que pode ser implementada dentro dos frameworks de conformidade já existentes, em vez de substituí-los.
Para organizações que já operam em ambientes regulados, a plataforma oferece um caminho estruturado para alcançar a Business Wallet Readiness: uma abordagem que respeita os marcos legais existentes, integra-se aos processos atuais de onboarding e KYB e pode escalar desde PMEs que estão iniciando suas operações transfronteiriças até grandes empresas que administram infraestruturas de identidade em múltiplas jurisdições.
A European Business Wallet não é simplesmente um projeto de digitalização. Ela representa uma mudança fundamental na forma como a confiança funciona na economia: deixa de ser algo que precisa ser recriado em cada interação para tornar-se um ativo que acompanha a empresa, de forma portátil, verificável e juridicamente robusta em todo o Mercado Único.
Não se trata de um horizonte distante. Com a adoção da orientação geral pelo Conselho e o início iminente dos trílogos, o framework regulatório entra em sua fase legislativa final. A Namirial Wallet Platform já está posicionada para apoiar as organizações à medida que essa nova infraestrutura ganha forma, ajudando-as a migrar de processos fragmentados e fortemente baseados em documentos para um modelo em que a confiança está incorporada em cada interação, desde o primeiro onboarding até a milésima transação transfronteiriça.






